O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à Justiça Comum de Mato Grosso do Sul que decida, urgentemente, sobre a convocação de quatro suplentes na Câmara Municipal de Corumbá. Cristina Lanza (PT), Roberto Façanha (PMDB), Antônio Juliano (PDT) e João Lucas Martins (PP) já chegaram a ser empossados pelo Tribunal de Justiça, mas a prefeitura recorreu, arguindo conflito de competência.
O ministro Herman Benjamin entendeu, no entanto, que cabe "à Justiça Comum Estadual processar e julgar mandado de segurança em que se discute a ordem de convocação de suplente à Câmara de Vereadores". O município questionava se não caberia à Justiça Eleitoral a convocação dos suplentes.
O imbróglio ocorre porque a Lei Orgânica do Município prevê que a Câmara tenha 15 vereadores, mas hoje Corumbá possui 11. Os quatro suplentes buscaram a Justiça para garantir a posse, mesmo sem ter havido a diplomação.