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Projeto estimula a criação de creches domiciliares

Projeto estimula a criação de creches domiciliares

Redação

24/02/2011 - 10h55
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 75/11, do deputado licenciado Luiz Pitiman (PDMB-DF), que estimula a criação de creches domiciliares para crianças de até 3 anos que morem nas áreas vizinhas, com atendimento preferencial a filhos de mães trabalhadoras.

Conforme o projeto, os responsáveis pelas creches receberão auxílio financeiro das prefeituras proporcionalmente ao número de crianças atendidas, com recursos de programas sociais. Essas creches deverão ser substituídas à medida que forem construídos estabelecimentos permanentes.

Curso
Os interessados em transformar as suas casas em creches deverão fazer cursos de capacitação com carga mínima de 20 horas e disciplinas sobre higiene, nutrição, recreação e acolhimento. Os cursos deverão ser oferecidos gratuitamente pelos sistemas locais de ensino.

"Não se pretende oferecer à criança uma escola formal, mas sim a possibilidade de um atendimento que proporcione desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social", argumentou Pitiman. Segundo o parlamentar, a expansão das creches domiciliares a partir das experiências existentes deve ser compromisso dos municípios, dos estados e da União.

Os municípios ficarão, segundo a proposta, responsáveis pela assistência ao trabalho socioeducativo e por serviços de alimentação escolar e saúde. As prefeituras deverão seguir as normas para o funcionamento das creches, de acordo com as metas do Plano Nacional de Educação (PL 8035/10). O plano prevê que, até 2020, 50% das crianças de até 3 anos estarão devidamente atendidas em creches. Hoje, o atendimento alcança apenas cerca de 10% dessa população.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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