Política

STF

Maioria defende vaga para suplentes em coligações

Maioria defende vaga para suplentes em coligações

Redação

27/04/2011 - 18h53
Notícia sem imagem

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu nesta quarta-feira (27) que a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação. Desde o início da legislatura, em janeiro, o assunto tem gerado polêmica entre parlamentares e ministros do STF.

Ao todo, 11 ministros compõem a Corte. A maioria dos votos foi alcançada quando 6 ministros se manifestaram favoráveis à vaga para os suplentes, e nenhum contrário. Caso o plenário decida neste sentido, será mantida a posição da Câmara, que tem substituído parlamentares licenciados pelos suplentes da coligações.

De acordo com a Mesa Diretora da Câmara pelo menos 22 parlamentares correriam risco de serem substituídos, caso a decisão do STF privilegiasse os suplentes de partidos. A composição dessa maioria se delineou principalmente pela mudança nos votos da relatora dos dois processos julgados nesta quarta, ministra Cármen Lúcia, e de outros ministros.

Apesar de ter dado liminares e já ter votado a favor de suplentes de partidos, neste julgamento eles defendeu que as vagas de deputados licenciados deve ser preenchidas por suplentes da coligação.

Cármen Lúcia surpreendeu ao mudar a posição e afirmou que a coligação funciona como uma espécie de “superlegenda”, considerando o princípio de que o mandato pertence aos partidos.

“As coligações se sobrepõem durante o processo eleitoral. Não há de se confundir ordem de suplência com o tema da fidelidade partidária, cuja observância se dá no âmbito estrito da relação entre partido e candidato”, afirmou a relatora dos processos.

Joaquim Barbosa também modificou entendimentos anteriores. “A lei eleitoral disciplina minuciosamente as coligações, estabelecendo que, quando formadas pior dois ou mais partidos políticos, fazem as vezes dos partidos políticos”, afirmou Joaquim Barbosa.

As coligações se sobrepõem durante o processo eleitoral. Não há de se confundir ordem de suplência com o tema da fidelidade partidária, cuja observância se dá no âmbito estrito da relação entre partido e candidato"Ministra Cármen LúciaAté o início do mês de abril, o Supremo recebeu 16 ações pedindo garantia de posse para suplentes de partidos e coligações. O STF concedeu cinco pedidos de suplentes de partidos para assumirem vagas de deputado, até abril deste ano. Outras quatro decisões liminares deram prioridade a suplentes das coligações.

Estão sendo julgados nesta quarta pedido de Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que é primeiro suplente do partido, e pretende ocupar a vaga deixada por Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro.

Outro processo foi proposto pelo primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, que também busca o direito de assumir a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS-MG). Os dois casos são de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

ex-presidente

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

Ação se relaciona à contratação da ex-secretária Wal do Açaí

06/11/2026 23h00

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro Foto: Arquivo

Continue Lendo...

Crise Política

Ex-presidente do Paraguai Santiago Peña é preso após impeachment

Prisão foi determinada pelo Ministério Público após destituição aprovada por unanimidade no Senado; ex-mandatário é investigado por suspeitas de crimes financeiros.

06/11/2026 20h00

Peña é preso após impeachment no Paraguai; Pedro Alliana assume Presidência

Peña é preso após impeachment no Paraguai; Pedro Alliana assume Presidência Foto: Reprodução X

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).