Política

RISCO

Marisa ganha vaga no Tribunal de Contas, mas pode não levar

Marisa ganha vaga no Tribunal de Contas, mas pode não levar

Redação

16/06/2011 - 00h00
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O que seria um pequeno passeio da senadora tucana Marisa Serrano e seu suplento Antônio Russo - ela para cadeira do Tribunal de Contas do Estado e, ele, em direção à Brasília - deve se transformar numa batalha judicial. A parlamentar ganhou, em votação ontem na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a indicação para a Corte Fiscal mas corre o risco de não levar.

Ela obteve 20 votos favoráveis, um contra e registraram-se duas abstenções. O outro concorrente, deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR), teve sete votos favoráveis, dois contra e foram registrados 15 em branco. E são esses últimos que tomam forma de pesadelo e que deverão respaldar a discussão em uma futura batalha judicial. Arroyo disse que já acionou sua assessoria jurídica para estudar o caso.

Matemática simples: se 15 se abstiveram da votação, então esses não são contabilizados como válidos. Sobram os sete favoráveis e dois contra. Qualquer criança que está aprendendo "ler e contar" sabe que sete são mais que dois e, portanto, Arroyo é o conselheiro. Com isso, a lista com o nome da tucana Marisa nem precisaria ter ido para votação, como ocorreu,

A questão foi levantada pelo deputado Marquinhos Trad (PMDB) - eleitor declarado de Arroyo - logo após a contagem de votos do colega.

 

Discussão

Questão levantada, regimento interno na mesma proporção. Integrantes da base aliada - refeitos do susto inicial - apelaram pelos artigos, parágrafos e incisos para contrapor o questionamento do colega Marquinhos Trad. Recorreram ainda à Constituição Estadual e normas do Truibunal Superior Eleitoral (TSE).

"Quem vota em branco lava as mãos", reforçou Marquinhos. Ainda segundo ele, o regimento da Casa de Leis é claro quando diz, em seu artigo 217, parágrafo segundo, que "os votos em branco só serão computados para efeito de quórum".

O deputado do PMDB recorreu ainda ao artigo 55 da Constituição Estadual, que trata das decisões do Poder Legislativo. De acordo com o texto, "as deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria de voto e voto em branco não conta". Para reforçar sua teoria, ele apresentou resolução do TSE, que deixa claro a não interferência dos votos brancos em uma eleição. "Cabe recurso jurídico (da votação) porque, pela lei, o Arroyo é novo conselheiro do TCE", declarou.

O presidente do Legislativo, deputado Jerson Domingos (PMDB), entende que quando trata das votações de decreto legislativo, o regimento interno da Casa deixa claro que "a maioria relativa (dos votos) é expressa pelo número inteiro" dos 24 deputados. Portanto, Arroyo precisaria de no mínimo 12 votos para virar conselheiro, ou seja, a metade mais o aval de um dos 23 parlamentares aptos a votar.

O líder do governo na Assembleia, deputado Junior Mochi (PMDB), fez coro ao entendimento de Jerson. "No artigo 218 do regimento, em seu segundo e terceiro parágrafos, fica claro que a maioria absoluta dos votos é aquela expressa pelo número inteiro imediatamente superior à metade aritmética da representação parlamentar com assento no Legislativo", citou.

Marquinhos, por sua vez, destacou que o artigo citado diz respeito a quorum especial e da obstrução de votações. "Nem é preciso chegar neste artigo, pois o anterior (217) já deixa claro que os projetos serão aprovados por maioria e que voto em branco só será computado para efeito de quorum", disse.

Diante da polêmica, Arroyo estuda recorrer à Justiça. Ele já acionou sua equipe técnica para montar uma ação e só aguardará a publicação da aprovação da indicação de Marisa ao Tribunal de Contas para impedir a posse da senadora e requerer sua nomeação.

Jerson admitiu o direito de Arroyo de recorrer à Justiça, mas deixou claro o equívoco de confundir a votação de um projeto de decreto legislativo a uma eleição. "Não houve disputa eleitoral", disse para afastar a comparação das regras de escolha de um conselheiro do TCE a um pleito normal.

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