O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul concedeu no fim da tarde de hoje (06) liminar a agravo impetrado pelo prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), que havia sido afastado do cargo, em 30 de junho, pela segunda vez, conforme decisão do juiz da 2ºª Vara Cível, José de Andrade Neto.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, da 5ª Turma Cível, por vinculação ao processo anterior - quando o prefeito Fauzi Suleiman foi afastado pela primeira vez, em abril deste ano -, decidiu: "...hei por bem conceder o efeito suspensivo. Intime-se o agravado [Ministério Público de Aquidauana] para, querendo, responder os termos do recurso."
Fauzi Suleiman, cumprindo o seu primeiro mandato de prefeito e envolvido em denúncias de irregularidades administrativas e corrupção no seu governo, havia sido afastado do cargo em 30 de junho, pelo prazo de 180 dias. No seu lugar, assumiu o cargo de prefeito o seu vice, Vanildo Neves (PSDB), em sessão realizada na Câmara de Vereadores, em 1º de julho e por determinação judicial. Caso Vanildo não assumisse a prefeitura - como ocorreu em abril -, o juiz Andrade Neto havia determinado que fosse dada posse ao presidente da Câmara de Vereadores, Clézio Fialho.