Política

SAINDO DO PR

TSE reconhece 'justa causa' a favor de Mabel

TSE reconhece 'justa causa' a favor de Mabel

Redação

24/09/2011 - 00h00
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O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu a existência de justa causa para que o deputado federal goiano Sandro Mabel deixe o Partido da República (PR) sem correr o risco de perder seu mandato.

No pedido feito ao TSE, o parlamentar afirmou que é filiado ao PR desde sua fundação, mas que desde o início de 2011 o partido tem se empenhado em humilhá-lo e discriminá-lo gravemente. Tudo isso, disse Sandro Mabel, porque ele lançou sua candidatura avulsa ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados em janeiro deste ano. O PR, contudo, diz o deputado, decidiu apoiar para o mesmo cargo o deputado federal Marco Maia (PT-RS) e abrir processo ético-disciplinar contra ele.

Sandro Mabel sustentou que lançou sua candidatura avulsa ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados de forma legítima, correta e legalmente, e lembrou que o regimento interno daquela casa permite a candidatura avulsa.

Mabel revelou, ainda, que teve de recorrer ao Poder Judiciário para suspender tal processo, mas que o PR não desistiu de persegui-lo, retirando-lhe da Presidência do Diretório Regional do PR em Goiás.

Constrangimentos

Ao reconhecer a justa causa para a desfiliação partidária, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou se apoiar no parecer do Ministério Público Eleitoral. O MPE disse entender que “tendo em vista que o próprio partido requerido decidiu não postular a perda de mandato do deputado federal Sandro Mabel, por entender que a permanência do requerente causaria enormes constrangimentos de ordem política e até mesmo pessoal entre as partes envolvidas, deve a presente ação ser julgada procedente”.

Marcelo Ribeiro lembrou que, sobre este tema, o TSE já decidiu que, "havendo consonância do Partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não declarar a existência de justa causa". Com esse argumento, o ministro deferiu o pedido formulado pelo deputado Sandro Mabel, reconhecendo a justa causa para a desfiliação partidária.

 

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