A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou a Emenda Constitucional 51, que concede aposentadoria especial a professores em cargos de direção. A emenda foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9/11).
A emenda acrescenta o artigo 31-A à Constituição Estadual, que diz: “Para efeito da redução da idade e do tempo de contribuição no caso da aposentadoria de professores, conforme o artigo antecedente, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar, as de coordenação pedagógico e assessoramento escolar”.
As gratificações de função pagas aos docentes passam a ter caráter permanente após recebimento por mais de três anos ininterruptos e caso haja contribuição sobre estas para o regime próprio de previdência dos servidores do Estado.
A Emenda Constitucional é de autoria do líder do governo, deputado Junior Mochi (PMDB). Segundo ele, a Lei Federal 11.301/2006 estabeleceu que professores e especialistas em educação, que exerçam as funções de direção, assessoramento e coordenação nas escolas, passam a ter direito a aposentadoria especial, ou seja, redução de cinco anos em relação aos demais trabalhadores.