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Dilma sanciona lei que cria Comissão da Verdade e a que dá acesso a informações públicas

Dilma sanciona lei que cria Comissão da Verdade e a que dá acesso a informações públicas

Redação

18/11/2011 - 11h19
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A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (18) a lei que cria a Comissão da Verdade para apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar. Dilma sancionou também a Lei de Acesso a Informações Públicas, que acaba com o sigilo eterno de documentos.

Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a informação não deve ser de poder de quem governa, mas de toda a sociedade. “A questão dos direitos humanos é chave e, portanto, a lei [de Acesso a Informações Públicas] foi clara. Nesse segmento não há restrições de informação.”

A Comissão da Verdade será formada por sete pessoas, escolhidas pela presidenta da República a partir de critérios como conduta ética e atuação em defesa dos direitos humanos. Ao todo, 14 servidores darão suporte administrativo aos trabalhos.

O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo.
O grupo vai aproveitar as informações produzidas há quase 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.

A Lei de Acesso a Informações Públicas permite que o cidadão consulte documentos produzidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de forma a dar mais publicidade e transparência aos atos da administração pública.

A norma acaba com o sigilo eterno de documentos. Os documentos hoje classificados como ultrassecretos, que são aqueles com informações imprescindíveis à segurança do Estado, estarão protegidos por um prazo máximo de 50 anos. Atualmente, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente.

A lei abrange também estados e municípios e assim, o cidadão poderá, por exemplo, pedir dados sobre como foi empregada a verba do hospital e da merenda escolar de sua cidade. As informações solicitadas pela população devem ser respondidas em, no máximo, 20 dias.

Em seis meses, cada órgão vai ter que publicar em sua página na internet informações sobre sua atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos. As entidades que recebem recursos públicos também terão que dar transparência a seus dados.

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