Política

Código Penal

Juristas propõem mudanças para fraudes

Juristas propõem mudanças para fraudes

Redação

26/05/2012 - 12h30
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A comissão de juristas responsável pela elaboração de um novo Código Penal propôs, nesta sexta-feira (25), novas tipificações e penas para o crime de gestão fraudulenta de bancos e instituições financeiras, os chamados "crimes de colarinho branco". Na nova redação, que ainda será entregue para análise e votação no Congresso, a pena pode variar de acordo com o dano causado à instituição e aos clientes.

Hoje, a lei nº 7.492, de 1986, pune de três a doze anos de prisão quem frauda operações financeiras, independentemente do dano causado. Na nova redação, os juristas propuseram que, quanto mais pessoas forem afetadas pela fraude, maior será a punição.

Quem, por exemplo, viesse a fraudar a gestão de uma instituição, escondendo dívidas ou alterando o balanço divulgado por um banco, por exemplo, poderia ser punido com um a quatro anos de prisão. Se a fraude for habitual, a pena vai de um a cinco anos.

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