Realmente, não gostaria de voltar ao assunto. Minhas preferências eleitorais sempre reservo à decisão, após avaliar todos os candidatos. Quem é, o que faz, o que fez e o que eventualmente pretende fazer. Mas não aceito provocações daqueles que escudados em uma decisão judicial, falam nada, respondem a nada, fazendo apenas autopromoção. Espanto-me, até, com a decisão do TRE. Mas depois que nosso jornal foi invadido por determinação da juíza Elizabeth Rosa Baisch, não só não duvido de mais nada, como estou pronto a reagir contra tudo mais o que vier.
Ao tempo da revolução (eu tinha apenas 17 anos quando respondi, ao lado de um tutor, o meu primeiro Inquérito Policial Militar), enquanto o Judiciário da época escondia-se, medroso e acovardado, sob as mesas, nós os jornalistas é que com muita coragem enfrentamos a ditadura militar. Mas, deixa isso prá lá. Já passou e tanto eu como o Correio do Estado, sobrevivemos firmes e fortes.
Então, vamos aqui analisar uma das informações a que me referi no meu primeiro artigo, relacionado a Alcides Jesus (?) Peralta Bernal. A primeira, afirmava que, quando vereador, o candidato Bernal seduziu Maira Garcia, então uma humilde garçonete no Jardim Columbia, relacionando-se sexualmente com ela durante sete meses. O relacionamento terminou quando o candidato foi informado de que a namoradinha estava grávida. E Bernal insistia em que ela praticasse o aborto. Ou seja, queria assassinar o filho dele e dela. Vamos ver o que consta nos autos do processo 97.1800064-0:
“A requerente (Maira Garcia) respondeu que a declarante e Alcides mantiveram um relacionamento amoroso embora não fosse público, pois Alcides exigia que não comentasse nada com outras pessoas”. E vai mais além: “Que o relacionamento durou sete meses, que a declarante veio a engravidar e quando comunicou o seu estado para Alcides, este queria que ela abortasse a criança”. Em resumo, Bernal queria, no mínimo, ser cúmplice, como mandante, do assassinato do seu próprio filho, João. Quando Alcides percebeu que a declarante (Maira) não iria praticar o aborto, passou a declarar que o filho não era dele; que Alcides somente emprestou cem reais para a declarante antes do nascimento”.
Como diria meu pai, José, “muito que bem”. No seu direito de resposta, imaginei que Alcides Jesus iria, no mínimo, negar a afirmação que fiz, baseada em processo que está arquivado no Fórum de Campo Grande.
Mas Alcides Jesus, depois de tudo, passou a negar fosse o pai de João. Foi obrigado a dar seu nome, Bernal, ao filho após exame de DNA, por determinação da promotora Tania Garcia de Freitas Borges. Aí, não teve mais desculpas e o menino, após muita luta judicial, recebeu o nome do pai que dizia não ser o pai. Por decisão judicial, Alcides Bernal também foi obrigado a pagar pensão ao filho, inscreve-lo em plano de saúde e matriculá-lo em escola particular.
Mas a mãe de João voltou a denunciar Alcides Jesus acusando-o de, em estado de embriaguez, ter espancado covardemente o filho, de seis anos de idade. Maira Garcia, na denúncia apresentada à Justiça disse que “no dia 23 de dezembro de 2004, finalmente, o requerente (Alcides Bernal) entregou o menino (João) à mãe e para sua perplexidade o mesmo encontrava-se coberto de hematomas nas pernas e nas costas, oriundos de uma surra que tinha sido aplicada pelo requerente (Alcides), pois chegara bêbado em casa e restou na violência doméstica”.
Quando o candidato Alcides Jesus Peralta Bernal pediu à Justiça o direito de resposta, imaginei que ele viria provar que tivesse eu feito afirmações erradas. Ms não. Negou vagamente e atribuiu tudo a uma campanha política difamatória.
O envolvimento do candidato com a justiça vai muito mais além. Mas para não alongar o assunto, vamos apenas nos referir (vamos nos reservar ao direito de comentá-los a posteriori, se necessário) a mais um episódio. Bernal entrou com uma ação contra um casal nissei (os Matsunaga), tentando tomar um terreno no Jardim Seminário. E vamos encurtar ressaltando apenas a uma opinião do juiz Ricardo Gomes Façanha: “insta esclarecer que as provas produzidas por Alcides Bernal se reputam inidôneas”. Mais além: “no tocante a aplicabilidade das sanções sobre litigância de má fé de Alcides Peralta Bernal, tenho que deve ser imposta a penalidade, posto que de uma análise detida dos autos, verifica-se a evidente intenção malévola de Alcides em obter vantagem com o ajuizamento das ações”.
Finalizando, para alegrar o meu ambiente, não custa lembrar a letra da música "Minha História", de Chico Buarque de Holanda: "Quando enfim eu nasci, minha mãe embrulhou-me num manto, me vestiu como se eu fosse assim uma espécie de santo". "Minha mãe não tardou a alertar toda a vizinhança para mostrar que ali estava bem mais que uma simples criança. E não sei se por ironia ou por amor resolveu me chamar com o nome de Nosso Senhor". "Minha história e esse nome que ainda carrego comigo, quando vou bar em bar, berro, bebo e brigo, os ladrões e as amantes, meus colegas e de cruz, me conhecem só pelo nome de menino Jesus. Laiá, laiá"...