Política

DISPUTA ELEITORAL

Justiça Eleitoral esclarece dúvidas sobre os resultados das urnas

Justiça Eleitoral esclarece dúvidas sobre os resultados das urnas

Redação

11/10/2012 - 15h00
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou nota oficial para rebater questionamentos a respeito da divulgação dos resultados da totalização dos votos.

De acordo com a justiça eleitoral, nas urnas eletrônicas foram incluídos somente os nomes dos candidatos cujo pedido, no momento da geração das mídias, se encontrava com situação jurídica deferido, deferido com recurso, indeferido com recurso, cassado com recurso ou substituto majoritário pendente de julgamento.

Além disso, no período entre a geração das mídias e o dia da eleição, todas as alterações ocorridas na situação jurídica dos candidatos incluídos na urna eletrônica foram atualizadas no Sistema de Candidaturas e oportunamente importadas para o Sistema Gerenciamento da Totalização.

O TRE-MS esclareceu ainda que as opções de votação na urna eletrônica exercidas pelos eleitores resultaram durante a totalização em dois tipos de votos, dependendo da situação jurídica do candidato no dia da eleição.

Os que foram computados como válidos:  deferido, deferido com recurso e substituto majoritário pendente de julgamento; 

E os que foram computados como nulos: indeferido, indeferido com recurso, cassado, cassado com recurso, cancelado, renúncia, falecido ou de não conhecimento do pedido.

O tribunal divulgou  relação dos municípios referente aos candidatos com a situação deferido com recurso, substituto majoritário pendente de julgamento, indeferido com recurso e cassado com recurso, cujos resultados divulgados pela Justiça Eleitoral não são definitivos.

Sendo assim, com o julgamento dos recursos por instância superior, suas situações serão alteradas, podendo, em alguns casos, implicar em nova totalização dos votos, além do que, a validade dos votos do substituto majoritário depende do deferimento do seu pedido de registro.

De acordo com o TRE, no caso dos prefeitos e respectivos vices, em razão da unicidade da chapa, a alteração da situação de qualquer um deles repercute na da chapa.

Segundo o artigo 180 da Resolução TSE n.º 23.372/2011 e sua jurisprudência, sempre que houver mais de 50% dos votos nulos, decorrentes de indeferimento do pedido de registro ou de cassação do registro ou do diploma, desconsiderados os votos brancos e nulos resultantes da manifestação apolítica dos eleitores, haverá nova eleição.

No dia 07 - data do pleito - a Justiça Eleitoral procedeu à divulgação dos resultados da totalização dos votos, estando em curso os prazos de 3 dias para exame pelos partidos e coligações interessadas e de 2 dias para apresentar reclamações à Junta Eleitoral, em face de inconsistências ou erros, na forma descrita pelo art. 145 da referida resolução.

Segundo o tribunal, decididas as reclamações, a Junta Eleitoral responsável pela totalização, desde que observadas as regras previstas no art. 164 da Resolução TSE n.º 23.372/2011, proclamará os eleitos e marcará a data para a expedição dos diplomas em sessão pública.

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