Política

Julgamento Mensalão

STF fixa pena de Marcos Valério em mais de 40 anos de prisão

STF fixa pena de Marcos Valério em mais de 40 anos de prisão

Redação

25/10/2012 - 07h16
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O publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, pode cumprir pena de 40 anos, um mês e seis dias de prisão, além de pagar multa de cerca de R$ 2,78 milhões. Ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado. Valério foi o primeiro réu cuja fixação de pena foi concluída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na reta final do julgamento da Ação Penal 470.

A pena ainda é parcial e pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros. O valor da multa também é aproximado, pois em alguns casos a Corte não definiu o ano-base do salário mínimo, usado para o cálculo dos dias-multa. O montante final será definido na execução da pena.

Os ministros encerraram a dosimetria da pena de Valério com o crime de evasão de divisas, praticado 53 vezes para pagar outro publicitário, Duda Mendonça. O voto vencedor foi o do relator Joaquim Barbosa, que estipulou pena de cinco anos e dez meses de reclusão, além de 168 dias-multa de dez salários mínimos cada. Ele declarou ainda que Valério perderá produto ou bem que constitua proveito da evasão, uma decisão favorável à União. A apuração e cobrança desse valor deverão ocorrer em outro processo.

A dosimetria referente a Valério não foi oficialmente encerrada, porque o ministro Marco Aurélio Mello precisou sair mais cedo da sessão de hoje (24) e ainda não se pronunciou sobre a pena de corrupção ativa de parlamentares da base aliada nem sobre a pena de evasão de divisas. No entanto, como a maioria já foi obtida nos dois casos, Barbosa resumiu a situação do réu, indicando que ele deve cumprir em regime fechado e que não é possível substituir a pena de prisão por restritiva de direito.

Barbosa não fixou o valor mínimo de indenização para reparação dos danos causados pelo publicitário ao patrimônio público. Segundo o ministro, como esse ressarcimento não foi solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF) nem por qualquer uma das partes na denúncia ou instrução do processo, definir esse valor agora é ir contra o princípio de ampla defesa, pois o réu tem o direito de contestar os valores reclamados.

O ministro Celso de Mello pediu um aparte para lembrar que, em 2010, o STF pediu que o então deputado federal Natan Donadon ressarcisse os cofres públicos em R$ 1 milhão, mesmo sem o Ministério Público ter solicitado. A ministra Cármen Lúcia, que era relatora do caso na época, lembrou que a situação era específica, e por isso foi mais fácil a especificação do valor.

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