Entregue ontem (21) à CPI do Cachoeira, o relatório final, que será lido hoje (22), propõe diversas alterações na lei para dificultar a ação de organizações criminosas. Entre as sugestões estão a definição desse tipo de organização, a ser incluída no Código Penal, a criminalização da exploração de jogos de azar, uma das atividades atribuídas ao grupo investigado pela CPI, e a punição para os chamados “laranjas”.
Atualmente, o Código Penal prevê como crime a formação de quadrilha, definida no texto como a associação de mais de três pessoas para o fim de cometer crimes. A definição, segundo o relator, deputado Odair Cunha (PT-MG) não confronta satisfatoriamente as organizações criminosas, ou “superquadrilhas”, identificadas por sua alta concatenação, hierarquia, alcance e influência na sociedade e no Estado.
O projeto de lei define organização criminosa como uma associação de três ou mais pessoas com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza por meio da prática de infrações penais e com pelo menos três de dez características determinadas. São elas territorialidade, exclusividade da atividade ilícita; hierarquia; intercâmbio entre atividades ilícitas e lícitas; crimes contra a Administração Pública; crime de lavagem de dinheiro; alto poder econômico; alto poder de intimidação; planejamento empresarial; e utilização de violência.
A pena para a participação nesse tipo de organização será de quatro a oito anos, maior que a do crime de quadrilha, que vai de um a três anos.