O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, negou hoje pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) iniciasse o cumprimento de sua pena de 13 anos e 4 meses de prisão.
Ele foi condenado por formação de quadrilha e peculato, por ter participado de esquema na Assembleia Legislativa de Rondônia que, segundo as investigações, desviou R$ 8,4 milhões dos cofres públicos por meio de simulação de contratos de publicidade.
Em sua decisão, Barbosa afirmou que ainda é preciso aguardar a publicação de um recurso, julgado em dezembro do ano passado, para que a punição comece a ser cumprida pelo parlamentar.
"No caso desta ação penal, os embargos de declaração opostos contra a condenação foram minuciosamente examinados pelo Plenário, que nada encontrou a modificar no acórdão. Porém, essa decisão ainda não foi publicada", diz o presidente do STF.
"Além disso, o voto condutor do acórdão do mérito condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação sem que o pedido de execução imediata da pena tenha sido submetido ao colegiado pelo parquet [Ministério Público]."
O processo que levou à condenação de Donadon foi julgado em outubro de 2010 pelo Supremo, mas ele recorreu da decisão, alegando que outras pessoas acusadas de participar do esquema foram julgadas na primeira instância da Justiça e, apesar de terem maior participação nos desvios, receberam penas significativamente inferiores ao do deputado.
Em dezembro do ano passado, os ministros negaram o recurso, entendendo que o instrumento utilizado pelo advogado (embargo de declaração) não era o correto.