O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e mais cinco integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votaram nesta terça-feira (5) pela proibição do patrocínio privado da hospedagem e transporte de juízes em eventos e congressos de magistrados. A análise da resolução pelo CNJ foi suspensa por um pedido de vista (mais tempo para apreciar o processo) do conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula.
A previsão é de que o plenário do CNJ retome a discussão do assunto no dia 19, na próxima sessão do órgão. Quinze conselheiros integram o colegiado, incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que acumula suas funções no órgão com o comando do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seu voto, Francisco Falcão propôs que o CNJ proíba os magistrados de usarem transporte ou hospedagem gratuitos ou subsidiados por pessoa ou empresa, mesmo quando intermediário por associação de classe, para participar de encontros, eventos, almoços, jantares, homenagens e eventos similares.
"A Constituição é taxativa em proibir que magistrado receba qualquer título, qualquer contribuição, qualquer patrocínio da iniciativa privada. Juiz tem de ser imparcial, isento e se portar de forma a dar o exemplo para a sociedade", ressaltou Falcão ao final da sessão que suspendeu a apreciação de sua proposta.
Apesar de impor limites aos eventos da magistratura, o corregedor abriu exceções aos encontros organizados com verba exclusiva das associações de classe de juízes ou àqueles realizados por instituição de ensino das quais o magistrado atue como professor, entre outras situações.