Política

inquéritos criminais

STF põe fim a sigilo de investigados

STF põe fim a sigilo de investigados

Redação

11/04/2013 - 10h45
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira extinguiu a prática que mantinha em sigilo o nome dos investigados em inquéritos criminais que tramitavam na Corte. Por 7 votos a 4, os ministros determinaram que as identidades dos investigados sejam reveladas desde o momento em que o inquérito é protocolado no STF.

De 2010 até agora, quando uma investigação chegava ao Supremo, a autoridade investigada era identificada apenas com as iniciais do nome. O procedimento impedia que se identificasse o deputado, senador ou ministro do Estado suspeito de algum crime. A partir da decisão desta quarta-feira, quando qualquer pessoa acessar o site do tribunal na internet poderá saber quem está sob investigação.

A regra que limitava a identificação dos investigados foi baixada em 2010 pelo então presidente do STF, Cezar Peluso, e foi denunciada pelo o jornal O Estado de S.Paulo. Antes dessa decisão, os suspeitos eram identificados normalmente. Na sessão, a maioria dos ministros entendeu que o "inquérito oculto" contrariava a publicidade exigida pela Constituição. A medida blindou autoridades que têm direito a foro privilegiado no Supremo.

O ministro Marco Aurélio Mello, um dos primeiros a se manifestar contra o sigilo, afirmou que a medida evitaria inclusive dúvidas sobre a gravidade do crime investigado. "Com as iniciais, se passa a ver chifre em cabeça de cavalo, imaginar coisa pior", disse.

O presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, afirmou que publicar apenas as iniciais seria dar tratamento privilegiado a essas autoridades investigadas. "Estaríamos estabelecendo um privilégio que só vale para pessoas que detêm prerrogativa de foro", afirmou o presidente.

Vencido no julgamento, o ministro Luiz Fux defendeu que quando um inquérito é protocolado no STF, o investigado deve ser identificado apenas pelas iniciais. Caberia ao ministro escolhido para relatar o caso decidir se a identidade do suspeito seria ou não revelada.

Fux observou que 95% das denúncias são rejeitadas e a revelação dos nomes dos investigados pode trazer prejuízos para a imagem de uma pessoa que não se tornará réu. "Tendo em vista a proteção na fase de inquérito, cabe ao relator romper ou decretar o sigilo. Mas a regra geral, tendo em vista no que inquérito não há acusação substanciosa, é autuar com as iniciais", disse. "O direito vive para o homem e não o homem para o direito", acrescentou.

O ministro Dias Toffoli, que também votou contra a abertura imediata dos nomes, lembrou a divulgação da existência de uma investigação contra o então presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. De acordo com ele, o caso foi classificado como um inquérito por erro do tribunal. Neste caso, disse o ministro, houve a "publicidade da mentira".

Como consequência da decisão, a identidade dos investigados será revelada desde o início do inquérito. Isso só não ocorrerá se a investigação já chegar ao tribunal em sigilo. Outra possibilidade é o relator determinar o sigilo para garantir as investigações.

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