O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente um desfecho sobre o primeiro caso de parlamentar em exercício condenado à pena de prisão. Ao apreciar um recurso do agora ex-deputado federal José Tatico, condenado em 2010 a sete anos de prisão pelos crimes de apropriação indébita e sonegação tributária, os ministros não conseguiram chegar a um consenso sobre um pedido feito pela defesa do ex-parlamentar.
A defesa de Tatico alega que houve prescrição do crime, pois o acórdão do julgamento foi publicado após o aniversário de 70 anos do ex-deputado. De acordo com a legislação penal, quando os réus atingem essa idade, os prazos de prescrição caem pela metade. Os advogados também argumentam que Tatico pagou o débito que tinha com o Fisco antes da publicação da sentença, o que eliminaria a sua punição.
O julgamento foi suspenso pelo ministro Teori Zavascki quando o placar estava em cinco votos a quatro pela rejeição dos recursos. Embora já tivesse votado com a maioria, o ministro disse que pretende analisar mais detalhadamente um argumento divergente trazido pelo ministro Dias Toffoli. Ele não deu prazo para devolver o processo ao plenário.
Durante seu voto, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, acabou indicando que pode não esperar o trânsito em julgado para mandar prender os réus condenados no julgamento do mensalão. Segundo Barbosa, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Tatico teriam a mera intenção de atrasar a decretação de sua prisão definitiva.
“São intentos protelatórios e se limitam a reproduzir questões já analisadas pelo plenário ao analisar o mérito”, disse Barbosa, que estabeleceu indiretamente uma relação entre os embargos apresentados por Tatico e os que foram ajuizados pelos réus do mensalão.