Sem dinheiro público nem de empresas. O STF (Supremo Tribunal Federal) se prepara para julgar uma ação que questiona a legalidade de doações de campanha feitas por pessoas jurídicas nas contas de políticos e partidos. Caso a prática seja considerada inconstitucional, só o financiamento por pessoas físicas continuaria permitido.
Apresentada em setembro de 2011 pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a ADI 4650 vai ser debatida nas duas próximas sextas-feiras em audiências públicas convocadas pelo ministro relator do caso, Luiz Fux.
“Esta dinâmica torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se afigura engasto para o funcionamento da democracia”, aponta a OAB na ação, dizendo que a prática viola os princípios de igualdade e proporcionalidade, tornando o acesso à política desigual.
As doações ficariam restritas às pessoas físicas e com um limite nominal um valor ainda a ser definido. Hoje, o eleitor pode doar até 10% do rendimento bruto do ano anterior à eleição.
Para evitar o chamado ‘vácuo jurídico’, a ação sugere que seja concedido um prazo de 24 meses para que o Congresso defina novas regras para financiar campanhas.
O uso de recursos públicos consta na proposta de reforma política, mas encontra resistência para ser aprovada. Pela proposta, todas as doações seriam depositadas em um fundo e distribuídas entre os candidatos, segundo critérios definidos pela Justiça Eleitoral. O fim do financiamento por empresas tem parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
Luiz Fux espera a participação de especialistas, cientistas políticos, juristas e entidades da sociedade civil. A partir das conclusões, o ministro fará o voto. A data do julgamento ainda não foi marcada.