A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, ontem (10), substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 150/2006), que estabelece uma nova definição para “organização criminosa”, caracterizada pela associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. A matéria vai a votação no Plenário do Senado e, em seguida, à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Segundo assinalou o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), esta e outras mudanças realizadas pelos deputados adequam o texto do PLS 150/2006 à Lei nº 12.683/2012, que torna mais eficiente a punição dos crimes de lavagem de dinheiro. Também estão em sintonia com a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) – incorporada à legislação brasileira pelo Decreto 5.015/2004 – e com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
“Há anos que o problema da conceituação de ‘organização criminosa’ é um incômodo em nosso sistema jurídico. O projeto de lei aperfeiçoa o ordenamento jurídico ao instituir instrumentos que aumentam a eficiência na repressão e combate ao crime organizado. De acordo com o projeto, as novas técnicas de investigação permitem identificar e desarticular as organizações criminosas”, observou Eduardo Braga.