Política

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Justiça condena prefeito de Goiânia por improbidade administrativa

Justiça condena prefeito de Goiânia por improbidade administrativa

Redação

13/07/2013 - 06h00
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A Justiça de Goiás condenou ontem (12) o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), por improbidade administrativa, e a pagar multa civil de 20 vezes o valor de sua atual remuneração, porque, na avaliação do juiz, como administrador público, ele não deu publicidade ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 224/2012 - que instituiu mudanças no Plano Diretor de Goiânia e afetou 70 áreas públicas municipais de sua destinação primitiva, além de autorizar o prefeito a alienar ou permutá-las - e deixou de convocar a população para audiências públicas relacionadas a ele.

A decisão foi o resultado de ação civil pública interposta pelo Ministério Público (MP) contra a Lei Complementar. Em sua sentença, o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, expediu sentença declarando a inconstitucionalidade da lei, e disse que ela é inconstitucional por ausência de participação popular em audiências públicas durante seu processo de elaboração e aprovação. Também, segundo o juiz, houve falta de publicidade e de estudo ambiental prévio.

Segundo Fabiano Abel, a Lei Complementar modificou o zoneamento municipal e trouxe implicações profundas na política urbana e de desenvolvimento do município. "Não podem ser levadas a cabo sem que haja prévio estudo técnico de impacto ambiental ou sem que se comprove a necessidade e viabilidade das transformações que irão ocorrer", afirmou. "Em momento algum demonstrou-se nestes autos o real interesse público, o real benefício ao cidadão goiano que resultará dessa venda", ainda anotou na decisão.

Prefeitura pretende recorrer
O Procurador-Geral do Município, Carlos Freitas, disse que vai recorrer da decisão, assim que for formalmente notificado. Mesmo sem ter tido acesso ao teor completo da decisão – e de alegar só ter tido notícia pela imprensa – Freitas criticou aspectos dela. Em especial, a alegação de inconstitucionalidade. “Nenhum processo da prefeitura de Goiânia é feito sem a análise da legalidade”, assegurou. O procurador também questiona o valor da multa aplicada ao prefeito. “Toda multa deve ter uma proporcionalidade, já que tem um caráter de penalidade educativa.” 

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