A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (14) proposta que tira a limitação de prazo prevista em lei (11.671/08) para que os presos permaneçam em presídios federais de segurança máxima. Hoje, um preso pode permanecer em prisão federal por 360 dias, prorrogáveis por igual período. A proposta permite que os juízes prorroguem o prazo de 360 dias indefinidas vezes, sempre que considerarem necessário.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Lincoln Portela (PR-MG) ao Projeto de Lei 5436/13, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). O texto original permitia somente mais uma prorrogação de prazo, fazendo com que os presos pudessem ficar em presídios federais de segurança máxima por até 1080 dias (três períodos de 360 dias).