Política

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STF decide quem julgará Azeredo por mensalão

STF decide quem julgará Azeredo por mensalão

Redação

27/03/2014 - 10h45
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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir hoje se a Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, será julgada pela Corte ou remetida à Justiça de Minas Gerais. A decisão será feita após a renúncia de Eduardo Azeredo (PSDB) do cargo de deputado federal pelo estado mineiro. Azeredo é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998.

 

Ao abrir mão da posição na Câmara Federal, o político perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remetido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No caso do ex-governador, o plenário vai avaliar se a renúncia teve a intenção de retardar o fim da ação penal.

 

Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento. Segundo Janot, Azeredo atuou como “um maestro” no esquema e desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

 

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias Copasa (de Saneamento de Minas Gerais) e Comig (Mineradora de Minas Gerais), e o Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A verba passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

 

Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo. José Gerardo Grossi negou que o então governador mineiro tivesse determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos eventos pelas empresas citadas na denúncia.

 

O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema.

 

Em petição encaminhada ao STF na última terça-feira, o procurador pediu que Azeredo seja julgado pela Corte. Janot disse que a renúncia não pode ser usada para burlar o julgamento no foro adequado. "Há de se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com denúncia recebida em 2009 [mais de 11 anos depois], e faltando poucos meses para o término do mandato [início de 2015], faz-se a renúncia. A intenção de burla é evidente", ressaltou o procurador.
 

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