A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recorreu hoje (16) ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que negou autorização de trabalho em um escritório de advocacia em Brasília. A data do julgamento dependerá da decisão de Barbosa.
De acordo com a petição, assinada pelo advogado José Luís Oliveira Lima, o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo. Segundo a defesa, é ilegal exigir o cumprimento desse intervalo.
“A clareza do alcance da norma reflete-se no entendimento uniforme e sedimentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à desnecessidade do cumprimento de um sexto da pena de pena para que seja deferido o trabalho externo àqueles que se encontram em regime semiaberto”, destaca a defesa.