Instauração de processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar contra a vereadora Lucineide Marques Nossa, de Ribas do Pardo, foi pedida pelo Ministério Público do Estado (MPE-MS)
O juiz do município Mauricio Petrauski recebeu a denúncia.
Consta da Ação Penal que, entre os meses de fevereiro a novembro de 2013, na Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo, Lucineide exigiu parte da remuneração paga a uma assessora parlamentar por ela nomeada. Inicialmente o repasse era de R$ 648,00 e posteriormente de R$ 512,00.
No dia 31 de outubro de 2013, às 8h, Lucineide foi flagrada por policiais civis recebendo o dinheiro da servidora, que havia colocado o dinheiro dentro de um jornal na caixa de correio da residência da acusada, conforme fotografias do Inquérito Policial.
Diante disso, o Ministério Público do Estado requereu à Justiça, que fosse aplicada o afastamento da vereadora por quebra de decoro parlamentar durante o trâmite da ação penal para que ela não permaneça no cargo representando a população, diante do crime que teria sido praticado por ela.
Em 16 de julho, o juiz solicitou informação ao presidente da Câmara Municipal sobre a existência de eventual procedimento administrativo relacionado com a perda de mandato da vereadora em razão dos fatos tratados na denúncia.
No dia 30 de julho, o juiz designou audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14 de outubro de 2014, às 16h15min, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, bem como o interrogatório da vereadora.
Contra essa decisão, Lucineide interpôs habeas corpus com pedido de liminar, perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para suspender a audiência designada e anular a decisão do juiz que designou a audiência.
Em 7 de agosto, o vereador Adalberto Alexandre Domingues, presidente da Câmara, informou ao juiz que o Legislativo Municipal aguarda manifestação final do Poder Judiciário sobre o ocaso em questão para então adotar as necessárias providências.
Em ofício encaminhado no dia 1º de setembro ao Presidente da Câmara e aos 1º e 2º Secretários da Casa, o promotor de Justiça de Ribas do Rio Pardo afirma que o posicionamento do Poder Legislativo Municipal de não instaurar nenhum procedimento contra a vereadora, não se coaduna com a Lei, a Constituição Federal e aos princípios que norteiam a Administração Pública e a Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça,