Política

TSE

Eleitor fora do domicílio terá de justificar a ausência da votação em 60 dias

O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral

Redação

24/10/2014 - 18h00
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O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e justificar a ausência do voto. O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e fornecido, no dia da votação, nos locais destinados à justificativa.

Para estar quites com a Justiça Eleitoral, o eleitor que estiver fora do domicílio poderá procurar, no domingo, os postos de justificativa, incluídos nos sites dos tribunais regionais, preencher o requerimento e entregá-lo aos mesários. 

Caso o requerimento não seja entregue no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias, a partir de segunda-feira (27), para levá-lo pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo,  via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Nas duas hipóteses, o requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. Conforme técnicos do TSE, serão aceitos passagens ou atestado médico.

De acordo com os técnicos, quem deixou de votar no primeiro turno, mesmo sem justificar a ausência, poderá votar normalmente no domingo. Os eleitores que estiverem nessa situação terão de, obrigatoriamente, justificar ausência até 4 de dezembro. Não há limite para justificativas.

 

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