A votação do projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 para mudar o cálculo do superávit primário (PLN 36/2014) dificilmente ocorrerá ainda nesta esta quarta-feira (19).
Após longa reunião a portas fechadas na Presidência do Senado, líderes da Câmara e do Senado não chegaram a um consenso com relação à inclusão da proposta na pauta da sessão do Congresso, marcada inicialmente para as 11h. A sessão foi cancelada.
O texto foi aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). A votação foi marcada por forte embate entre parlamentares da oposição e da base do governo. Sem acordo, a oposição ameaça entrar com um pedido de anulação da sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) e obstruir uma possível tentativa de levar a matéria ao Plenário.
Segundo o deputado Mendonça Filho (DEM-PE), ao deixar a reunião, a votação na CMO não cumpriu os ritos regimentais.
Mas o relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acredita em outra saída. Segundo ele, os governistas trabalham com a possibilidade de reabrir a reunião da CMO para discutir o projeto.
- A votação de ontem valeu. O que está se discutindo é outro tipo de encaminhamento para engajar a oposição no debate. A ideia seria reabrir a sessão e discutir a matéria. Essa é uma proposta que surgiu. Estamos avaliando. É uma matéria técnica, importante para o país – disse o senador.
Jucá não descarta a convocação de uma sessão do Congresso ainda nesta quarta, mas considera mais provável que a reunião seja marcada para a próxima semana.
- A sessão do Congresso ocorrerá na medida em que ficar pactuada a questão – assinalou.
Enviado ao Congresso na semana passada, o projeto permite ao Executivo descontar do resultado primário todo o valor gasto no ano com obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e com as desonerações tributárias. Isso significa um valor que pode chegar próximo a R$ 140 bilhões. Na prática, mesmo que chegue ao fim do ano com déficit primário, ainda assim o governo não terá descumprido a meta fiscal de 2014.
A meta fiscal é definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 12.919/2014). O superávit é a economia feita pelo governo para o pagamento dos juros da dívida pública.