Projeto de lei de autoria do deputado Marcio Fernandes (PTdoB) determina que os estabelecimentos de atendimento à saúde localizados em Mato Grosso do Sul comuniquem aos órgãos que atuam na área da infância e juventude e aos pais e responsáveis legais o atendimento, em suas dependências, de criança ou de adolescente por consumo de álcool ou de drogas.
Conforme Fernandes, o objetivo da proposta é regular a comunicação por parte dos hospitais, clínicas e postos que integram as redes públicas e privadas de saúde sobre esses tipos de casos no sentido de que seja realizado um trabalho de prevenção e até mesmo tratamento para as crianças e adolescentes que já se encontram em dependência. “Obtendo esta informação, o Estado poderá fiscalizar com mais rigor e punir os responsáveis pelas vendas, pois chama a atenção a facilidade com que esses jovens têm esse acesso ao álcool e demais drogas em festas, bares, lojas na rua e na própria residência”, explica o parlamentar.
A comunicação deverá ser feita por escrito, em papel timbrado, assinado pelo médico responsável pelo atendimento com seu número de registro perante o CRM (Conselho Regional de Medicina), bem como a matrícula funcional quando se tratar de instituições congêneres e neste documento deve constar nome completo da criança ou adolescente, sua filiação, endereço residencial, telefone para contato e, se possível, o tipo de bebida alcoólica ou entorpecente usado, assim como a quantidade detectada. Informações sobre o estado de saúde geral da criança ou adolescente, diagnóstico e o procedimento clínico adotado também têm que ser feitas.
Na justificativa do projeto, o parlamentar aponta que a entrada para o início do consumo de entorpecentes é o álcool que, apesar de ser aceito e até incentivado pela sociedade, também causa dependência e diversos outros problemas de saúde por seu consumo exagerado. De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), vender esses tipos de produtos para crianças e adolescentes é crime.
Caso o projeto se torne lei e a norma seja descumprida, poderão ser aplicadas sanções previstas na lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que criou o ECA, como multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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Hospitais devem informar sobre uso de drogas envolvendo adolescentes
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