Política

mensalão

STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir prisão domiciliar

Jefferson ganhou o benefício por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial semiaberto

Redação

16/05/2015 - 06h00

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a cumprir prisão domiciliar. Jefferson ganhou o benefício, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial semiaberto.

Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e cumpre a pena estabelecida pelo Supremo no Instituto Penal Francisco Spargoli, em Niterói (RJ). O ex-deputado conseguiu atingir um sexto pena com desconto dos dias trabalhados em um escritório de advocacia. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com informações da Agência Brasil.

 

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