A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Campo Grande manteve o entendimento da necessidade de 20 votos para que seja instaurada a Comissão Processante contra o prefeito Gilmar Olarte (PP). O relatório foi enviado para a Mesa Diretora e, com isso, o processo que pode resultar na cassação do Chefe do Executivo pode ser votado.
Os oposicionistas haviam apresentado requerimento defendendo 15 votos.
A decisão foi fundamentada com base no princípio da simetria com a Constituição Federal. Conforme a Procuradoria, o Decreto-Lei 201/67, apesar de ter sido recepcionada pela Constituição de 1988, não o foi quanto ao quórum necessário.
Nesse sentido, o parecer opinou pela manutenção dos 20 votos para abertura da Comissão Processante, sendo encaminhado para a Mesa Diretora.