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STF concede liberdade a Queiroz condenado no mensalão

Este foi o primeiro benefício de liberdade condicional no processo do mensalão

Redação

03/07/2015 - 21h00
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o primeiro benefício de liberdade condicional a um condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Na decisão, o ministro reconheceu que o ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão pelos crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tem direito ao benefício, de acordo com a legislação.

Durante o cumprimento da pena, Queiroz perdeu o direito ao trabalho externo, por ter sido flagrado tomando bebida alcoólica no período em que deveria estar executando suas atividades. No entanto, a Justiça de Minas Gerais não considerou o fato como falta grave, capaz de inviabilizar a concessão do benefício.

A legislação penal estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que cumpriu um terço da pena, não registrou faltas disciplinares e não voltou a cometer crimes.

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