Política

ESTADO

Deputados aprovam projeto da LDO com três emendas

Projeto de diretrizes orçamentárias para 2016 prevê arrecadação de R$ 13,9 bi

Redação

15/07/2015 - 14h15

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, que prevê arrecadação de R$ 13,9 bilhões aos cofres estaduais, foi aprovada, na sessão desta quarta-feira (15), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Das 12 emendas apresentadas, três foram incorporadas ao projeto.

As emendas acatadas são as de número 3, que prevê maior desenvolvimento tecnológico e implantação de energias renováveis. De número 7, que estabelece o plano estadual de desenvolvimento a partir da adoção de políticas tributárias diferenciadas, por regiões econômicas com a concessão de benefícios fiscais, que estimulem a abertura de novos polos regionais de economia. Além da emenda de número 8, que prevê a manutenção de creches e instituições de longa permanência para idosos e hospitais.

A proposta foi aprovada em 2ª votação e, por ter sofrido emendas, vai à redação final e será analisada pela Comissão de Acompanhamento de Execução Orçamentária que emitirá seu parecer. De acordo com o presidente da Casa, deputado estadual Junior Mochi (PMDB), o parecer será votado durante sessão de amanhã.  

LDO

​A previsão orçamentária é de R$ 13,9 bilhões. Na mensagem encaminhada aos deputados, Azambuja destaca que o crescimento da dívida do Estado - decorrente das novas operações de crédito pactuadas com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento); dos percentuais de participação no orçamento aos poderes Legislativo, Judiciário, Defensoria e Ministério Público e do aumento da despesa com pessoal - somado ao baixo desempenho das receitas, exigiu a contenção de gastos, a busca de formas alternativas de receitas e a atração de novos empreendimentos para o Estado.

Conforme a assessoria do governo do Estado, de acordo com o texto da LDO, os repasses aos poderes não poderão exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida: Assembleia Legislativa: 2,90%; Tribunal de Contas: 2,20%; Tribunal de Justiça: 7,30%; Ministério Público: 3,90%; Defensoria Pública do Estado: 1,80%. A proposta ainda diz que são excluídas desses índices as receitas provenientes de convênios, contratos de repasses e instrumentos similares, receitas vinculadas repassadas pela União e fundos vinculados aos poderes.

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