O Projeto de Lei do Executivo que prevê a elevação da alíquota para o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCD) recebeu duas emendas e segue novamente para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa.
Para o deputado Zé Teixeira (DEM), autor de uma das emendas, a intenção é fixar os percentuais do tributo e não cobrar de acordo com o valor da propriedade conforme defende o governo. A emenda prevê que as alíquotas sejam de 3% para doações e 6% nos casos de herança. Na justificativa, Zé Teixeira ressaltou que os impostos fixados “prejudicam os atos de doação porque muito oneram aqueles que recebem ou fazem a doação, bem como os herdeiros e legatários”.
O governo quer aumentar a alíquota de 4% para 8% para os bens móveis e imóveis avaliados em mais de R$ 800 mil, manter em 4% o imposto incidente sobre os bens cujo valor oscila entre R$ 300 mil e R$ 800 mil e reduzir para 2% no caso das propriedades de até R$ 300 mil.
A outra emenda foi apresentada pelo deputado Amarildo Cruz (PT), que prevê a elevação do valor das isenções do ITCD, de R$ 30 mil – valor proposto pelo governo - para R$ 100 mil, tanto para as doações de bens e direitos, quanto nas transmissões causa mortis de bens e direitos. “O valor de R$ 30 mil como limite para isenção do ITCD é inadequado, eis que pequena parcela de contribuintes efetivará doação e/ou transmissão, seja de bens e/ou direitos que atinja tal valor, sendo na maioria das vezes superior a este proposto”, explicou Amarildo.
TRÂMITE
A CCJR se reunirá nessa quarta-feira (21/10), às 8h, no plenarinho Deputado Nelito Câmara, e poderá já votar parecer relacionado à emenda. Assim, o projeto retornará para votação em plenário.