O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), concedeu nesta quarta-feira (21) prazo de até 45 dias para o governo se defender em relação ao parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomenda a rejeição das contas do governo de 2014.
Com isso, a tramitação do processo no Congresso levará mais tempo, já que o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomenda as rejeição das contas só será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO) depois de o governo apresentar a defesa. Antes de ir para votação no plenário, o parecer tem de passar pela comissão.
Há duas semanas, o TCU apontou no parecer supostas irregularidades nas contas do governo, entre os quais as chamadas "pedaladas fiscais". Com isso, os ministros entenderam que as contas não estão em condições de serem aprovadas.
Renan Calheiros assinou o despacho que dá ao governo um prazo de 30 dias, prorrogável por mais 15 dias, para a apresentação de uma defesa ao Congresso.
O documento tem data de terça-feira (20). No texto, o presidente do Congresso argumenta que o objetivo da decisão é “garantir o devido processo legal e o direito ao exercício do contraditório”, previstos na Constituição.
Ele argumenta que o governo pode fazer nova defesa devido ao fato de, no Congresso, o exame das contas ser "político", diferente do TCU, onde se tratava de um julgamento técnico.
"Embora tenha sido estabelecido o contraditório no âmbito do Tribunal de Contas da União, naquela ocasião se tratava de um julgamento técnico, enquanto agora, perante o Congresso nacional, far-se-á outro tipo de exame, de natureza política, no qual o entendimento do TCU será elemento de formação da convicção dos senhores parlamentares", escreveu.
Nesta terça (20), o parecer do TCU foi lido no plenário do Senado. A leitura é um procedimento prévio à análise pela Comissão Mista de Orçamento.
No despacho, Renan Calheiros argumenta que a tramitação da matéria não contempla abertura de prazo para “estabelecimento do contraditório”.
Em seguida, diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem “entendimento consolidado” sobre a necessidade de o Legislativo realizar “prévio contraditório” para apreciação das contas em uma circunstância na qual é cogitada a rejeição.