Política

ELEIÇÕES

Pré-candidato que paga por post no Facebook comete irregularidade, diz TRE

Entendimento é do Tribunal Reginal Eleitoral de Pernambuco

Redação

27/05/2016 - 15h21

Usar a ferramenta de publicação patrocinada no Facebook para divulgar candidatura política é irregular e gera multa. O entendimento é do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que condenou uma mulher ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, com base no parágrafo 3º, do artigo 36, da Lei 9.504/97. Ela também terá de retirar da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura.

A decisão utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. A corte entende que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha e, por isso, a propaganda paga na internet é vedada.

“É indiscutível, nos dias atuais, o alcance e a importância das redes sociais como facilitadora da comunicação, sendo, pois, um dos canais mais democráticos ao alcance do cidadão, em vista da sua natureza gratuita. Entretanto, para sobreviver, como qualquer rede gratuita, o Facebook possui mecanismos para atrair recursos financeiros, sendo um deles o anúncio patrocinado, que é utilizado pelo usuário para impulsionar suas publicações, cujo valor pago varia de acordo com o número de pessoas que serão impactadas pela postagem”, disse Clicério Bezerra e Silva.

Para o juiz, o anúncio patrocinado suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo — no caso da pré-campanha eleitoral — o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispõe de maior poder financeiro para custear suas publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria por meio de um anúncio gratuito.

“Em vista dessa desigualdade, a Lei Eleitoral, taxativamente, em seu artigo 57-C, vedou a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet”, completa a decisão do juiz. 

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