Candidatos e partidos políticos têm até a próxima terça-feira (1º) para prestar contas sobre receitas e despesas relacionadas à campanha eleitoral, pelas Eleições Municipais 2016.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE), a obrigatoriedade de prestar contas atinge todos os candidatos e partidos, independentemente de terem ou não feito campanha eleitoral ou de terem sido eleitos ou não.
A ausência da prestação impede a diplomação do candidato eleito. Já o partido que deixar de prestar contas à Justiça Eleitoral é penalizado com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário.
A prestação de contas deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE2016), o qual gerará um arquivo que deverá ser encaminhado, via internet, à Justiça Eleitoral. O sistema emite o Extrato da Prestação de Contas, que deve ser entregue no cartório eleitoral entre as 14h e 19h.
Além do extrato é necessária a entrega de documentos previstos no artigo 48, inciso II da Resolução TSE nº 23.463/2015.
SEGUNDO TURNO
Para candidatos e partidos que disputaram o segundo turno, há dois prazos finais. Até 1º de novembro devem preencher, no SPCE, as informações relacionadas ao primeiro turno e enviá-las, via Internet, à Justiça Eleitoral.
Já os dados de receitas e gastos relativos ao segundo turno deverão ser preenchidos no SPCE após o pleito. Neste caso, o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo sistema, bem como os documentos exigidos na Resolução TSE nº 23.463/2015, devem ser entregues no cartório eleitoral até o dia 19 de novembro.