Política

PEDIDO DE AZAMBUJA

Maioria do STF decide que delação pode ser revista em caso de ilegalidades

Questionamentos sobre legalidade dos acordos foram levantados pela defesa de Azambuja

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que o plenário da Corte pode rever a homologação de acordos de delação premiada que apresentarem ilegalidades. Por maioria de votos, a Corte também decidiu manter a decisão que homologou as delações da JBS e a permanência do ministro Edson Fachin como relator dos processos.

Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

O STF julga a questão há quatro sessões, e tinha maioria de 9 votos a 1 pela permanência de Fachin e pela validade da homologação da JBS. Durante os debates, uma terceira corrente na votação foi aberta para deixar claro que o acordo de delação assinado por delatores com o Ministério Público não vincula o Judiciário a ratificar a delação. Faltava apenas o voto da presidente, Cármen Lúcia. Ao votar, a ministra acompanhou a maioria e entendeu que cabe ao plenário rever das delações em caso de ilegalidades.

Durante sua manifestação, Cármen Lúcia também esclareceu que a decisão sobre revisão não poderá ser aplicada ao caso da JBS porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu não propor denúncia contra o empresário Joesley Batista em troca da delação premiada.

O Supremo julgou os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da JBS.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

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