Política

CANDIDATURAS INDEFERIDAS

MP Eleitoral indefere 10 registros de candidatos em Mato Grosso do Sul

Três candidatos não poderão participar de horário eleitoral

Aline Oliveira

19/09/2018 - 16h20

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), indeferiu o registro de seis candidatos ao cargo de deputado estadual e quatro para deputado federal.

Uma das impugnações é a do deputado estadual, João Batista dos Santos (João Grandão), que busca a reeleição e responde por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Conforme informações divulgadas pelo órgão, os candidatos poderão  dar continuidade a campanha até decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No entanto, das 10 impugnações julgadas procedentes, três tiveram tutela antecipada deferida para que os candidatos não possam participar do horário eleitoral gratuito; não possam receber recursos do fundo partidário ou do fundo de financiamento de campanha; e devolvam os recursos que já tenham recebido, tudo isso sob pena de multa diária.

São eles: João Grandão, Eder Moreira Brambilla (candidato a deputado federal) e Edson Luiz da Silva (candidato a deputado estadual). 

As outras candidaturas indeferidas são as dos seguintes candidatos: Danilo de Oliveira Cruz, Jane Paula da Silva, Celso Luiz da Silva Vargas e Eleudes Celestina dos Santos (deputado estadual); Juatel Tenório Becker Barbosa, Leyde Alves Pedroso e Roberto Santos Durães (deputado federal).

OUTROS JULGAMENTOS 

O MP Eleitoral impugnou, ao todo, 16 candidaturas. As impugnações julgadas improcedentes pelo TRE-MS foram as de José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, em razão de liminar do relator de mandado de segurança no TJ-MS, posterior à impugnação, que suspendeu os efeitos da condenação por improbidade administrativa.

Danny Fabrício Cabral Gomes também poderá continuar a campanha pelo entendimento de que o valor da doação ilegal não seria suficiente para gerar inelegibilidade; Márcio Alves Benites e Antonio Lisboa Souza Junior, com parecer favorável do MP Eleitoral, após juntada de documentos novos que afastaram os motivos das impugnações.

Com relação a renúncias formalizadas, os candidatos Omar Francisco do Seixo Kadri e Márcia Gomes de Moraes desistiram após terem os registros impugnados pelo MP Eleitoral.

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