Política

DECRETO

Temer avalia pedido da Defensoria sobre indulto de Natal

São excluídos crimes contra administração pública

Redação

26/12/2018 - 13h32
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A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao presidente Michel Temer uma reavaliação sobre o decreto de indulto natalino. O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, telefonou para o presidente da República e reforçou o caráter constitucional do indulto e seu papel como política criminal de combate ao encarceramento em massa.

O Palácio do Planalto informou ontem (25) que não haveria indulto este ano.

O argumento é que o Supremo Tribunal Federal não havia concluído o julgamento sobre o indulto de 2017. Após o pedido da DPU, a Presidência ainda não se posicionou oficialmente.

Em ofício encaminhado ontem (25) ao presidente, o defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Junior, ressaltou que o indulto foi concedido todos os anos, sem exceção, desde a Constituição Federal de 1988.

Argumentos

O defensor-geral em exercício requereu que seja editado decreto limitando-se apenas à vedação prevista no Artigo 5º da Constituição, inciso 43, que proíbe o indulto nos crimes hediondos e de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

As propostas apresentadas pela DPU foram elaboradoras pelo Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura da DPU e se dividem nos eixos: inclusão de presos que cumprem pena restritivas de direitos; previsão do indulto à pena de multa a todos os tipos penais, cabendo ao juízo da execução, caso a caso, avaliar possibilidade financeira dos condenados provisórios ou definitivos.

Restrições

Caso a sugestão não seja atendida, a DPU pede que a restrição ao indulto da pena de multa limite-se aos crimes contra a administração pública; reconhecimento das comutações sucessivas; extensão dos benefícios processuais dos reeducandos em livramento condicional aos que se encontram em regime aberto.

Jair Soares Junior lembra que o Brasil tem atualmente a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucionais”, o que leva à violação de boa parte dos direitos humanos.

O ofício encaminhado à Presidência da República diz ainda que “os condenados por crimes contra a administração pública que se beneficiariam pelo texto do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017, se tratam de absoluta minoria, se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”.

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