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Cármen arquiva pedido do PT contra Moro no caso dos hackers

Cármen arquiva pedido do PT contra Moro no caso dos hackers

Redação

17/08/2019 - 05h00
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia decidiu acolher o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou o arquivamento do pedido de abertura de uma investigação criminal contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, por conta de sua atuação na Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares e obtenção de dados de autoridades por meio do aplicativo Telegram.

O pedido de abertura de investigação foi apresentado ao STF pela presidente nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que acusam Moro da prática dos crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de documento.Os petistas alegam que Moro usou dados obtidos de uma investigação sigilosa para "benefício próprio e até mesmo sugerir a destruição de provas", o que demonstraria ingerência do ministro nas investigações da Polícia Federal. Também contestam a conduta de Moro de telefonar para diversas autoridades para informá-las de que elas foram alvos de interceptações ilegais e sinalizar que o material obtido seria destruído.

"Consolidada é a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento do Procurador-Geral da República, como decorrência da prerrogativa constitucional da exclusiva titularidade da ação penal", escreveu Cármen Lúcia em sua decisão.

"Anote-se que, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede novo pedido de investigação, se futuramente surgirem novos indícios", observou Cármen.

Indícios

No parecer enviado ao Supremo, a procuradora-geral da República alegou que não verificou indícios da prática de crimes por Moro. "Não há nenhum elemento que indique que o Ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados - informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado", escreveu Raquel Dodge.

"Por fim, não há dúvidas de que não houve configuração do crime de supressão de documento público. Conforme nota à imprensa colacionada nos autos pelos próprios noticiantes, a Polícia Federal comunicou a preservação do conteúdo das mensagens, salientando que caberia à Justiça, 'em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções'", prosseguiu Raquel Dodge.

A ministra também destacou no parecer as informações apresentadas pelo próprio Moro ao STF. O ministro afirmou ao tribunal que "jamais houve qualquer determinação administrativa para a destruição do material".

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