O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta segunda-feira, 23, decreto presidencial que dispõe sobre a arbitragem, no âmbito do setor portuário e de transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, para dirimir litígios que envolvam a União ou as entidades da administração pública federal e concessionários, subconcessionários, permissionários, arrendatários, autorizatários ou operadores portuários.
Dentre outros pontos, o decreto estabelece que poderão ser submetidas à arbitragem as controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, que incluem, por exemplo, as questões relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; o cálculo de indenizações decorrentes de extinção ou de transferência do contrato de parceria; e o inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes, incluídas a incidência das suas penalidades e o seu cálculo.
A nova regulamentação substitui a anterior, que estava prevista no Decreto nº 8.465, de 8 de junho de 2015.
Política
BRASIL
Decreto atualiza regulamento sobre arbitragem em litígios de concessões
Decreto atualiza regulamento sobre arbitragem em litígios de concessões
articulação
Rogério Marinho diz que vai procurar Lula e STF se for eleito presidente do Senado
Senador disse que é possível fazer uma agenda comum entre os Três Poderes
06/11/2026 19h00
Compartilhar
Senador Rogério Marinho Foto: Ton Molina/Agência Senado
crise
Senado do Paraguai aprova impeachment de Santiago Peña por unanimidade
Presidente tinha renunciado na quinta, após escalada da crise financeira e política provocada pelo colapso do Ueno Bank
06/11/2026 18h38
Compartilhar
Santiago Peña Foto: Reprodução / X
EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
ASSINANTES