Política

Ministério Público

Governador tem que respeitar lista tríplice para escolher PGJ

Ao contrário do presidente Jair Bolsonaro, Azambuja tem que respeitar os indicados pelo MPMS

Adriel Mattos

10/02/2020 - 11h00

Diferente do presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido), o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) não pode ignorar a lista tríplice que será encaminhada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) para a escolha do no Procurador-Geral de Justiça (PGJ).

Em setembro do ano passado, ao indicar o substituto da então Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, o chefe do Executivo federal não respeitou a lista encaminhada Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e nomeou Augusto Aras para o cargo. Uma das atribuições do PGR é investigar e denunciar políticos com foro especial, incluindo o presidente da República.

Na época a ANPR enfatizou por meio de nota que o Ministério Público Federal (MPF) deve ser “independente” e disse que falas anteriores de Bolsonaro, indicando que buscava alguém alinhado a ele, “revelam uma compreensão absolutamente equivocada sobre a natureza das instituições em um Estado democrático de Direito”.

Mesmo com protesto a indicação de Aras se manteve porque não havia previsão legal do presidente ter que respeitar a lista tríplice, o ato era uma tradição entre presidentes, mas não uma obrigação.  

Reinaldo Azambuja não tem essa opção, com a eleição da lista tríplice do PGJ marcada para três de abril, o governador terá que respeitar e escolher um dos três nomes indicados pelo MPMS.  

“Temos na legislação que o governador precisa respeitar os indicados pelo Ministério Público. Temos a Constituição Federal entre os artigos 127 e 131. Temos a Lei Complementar Federal 8.625/93 e também está na Lei Orgânica do MP. Da União não tem previsão, mas do estadual sim e se o governador não nomear no prazo, o mais votado da lista tríplice é nomeado PGJ”, explicou o atual Procurador-Geral, Paulo Passos.  

Advogado da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membro do Ministério Público (ASMMP), Elton Nasser, endossou a fala de Passos e ainda destacou que a prerrogativa do MP deve ser respeitada. “É prerrogativa legal do MP que seja respeitada a vontade soberana na eleição para PGJ, com observância da lista tríplice por parte do governador. Estando devidamente previsto na lei esta garantia”.

Conforme o Correio do Estado havia noticiado na edição de quinta-feira (6), os nomes que vão pretendem disputar a indicação são dos promotores Paulo César Zeni, Ricardo de Melo Alves, Ricardo Rotunno e Alexandre Magno Benites Lacerda. Os quatro foram os únicos que se inscreveram para concorrer à eleição para a composição da lista tríplice para a escolha do PGJ, biênio 2020/2022. A eleição será realizada no dia 3 de abril de 2020 (sexta-feira), das 9 às 17 horas.  

Conforme o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Mansour Karmouche, a Constituição é clara com relação a função do governador na escolha de quem ficará no comando do MP. “Obrigatoriamente tem que obedecer essa lista.Artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal: os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”.

O conselheiro federal da OAB, Ary Raghiant, também fortaleceu o entendimento dos demais. “Ele (Azambuja) precisa seguir sim, está na Lei Orgânica, artigo 6, parágrafos 1 e 2. Em relação ao PGR era tradição que o Bolsonaro quebrou e quebraria mesmo pois sem lei prevendo a fórmula não tem porque seguir”.  

O advogado Eduardo Brandão destacou ainda que a escolha do PGR passa pela aprovação do Senado Federal. “Enquanto a nomeação do PGR é realizada pelo Presidente da República após a aprovação do candidato pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, sem a previsão de formação de lista tríplice, a escolha do PGJ pelo Governador deve obrigatoriamente observar a lista tríplice, sob pena de caracterização de crime de responsabilidade”, enfatizou.

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