Política

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Vítimas de violência doméstica poderão ficar em hotéis e até em outros estados

Projeto prevê acolhimento às mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes

Fábio Oruê

10/07/2020 - 18h05

A Câmara dos Deputados aprovou o novo texto do projeto de acolhimento às mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes (PL 1552/20) na votação de quinta-feira (9) à noite. De acordo com a proposta, que ainda precisa de aprovação do Senado e sanção presidencial, as mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a acolhimento institucional temporário de curta duração em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir a separação do agressor. As vítimas também poderão ter direito a duas parcelas, de R$ 600 cada, do auxílio emergencial.

A regra vale enquanto durar a situação de emergência causada pelo novo coronavírus, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. O texto aprovado é o substitutivo da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) ao Projeto de Lei 1552/20, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e mais 22 parlamentares. A proposta estabelece que, para prevenção contra o novo coronavírus, as mulheres e seus dependentes afastados do agressor serão isolados em local provisório por 15 dias antes de serem encaminhados aos abrigos institucionais.

Os gastos com abrigos provisórios – hotéis, imóveis, pousadas – independem de licitação, mas deverão ser divulgados na internet. Serão assegurados o sigilo e acompanhamento de equipe técnica e multidisciplinar, bem como a segurança pessoal das vítimas, em todos os locais de abrigo. O texto também determina o uso de veículos descaracterizados para transporte até os abrigos. Os órgãos e serviços de atendimento serão responsáveis por solicitar o acolhimento em abrigo após o boletim de ocorrência e, se necessário, coleta de provas.

Elcione Barbalho destaca que menos de 10% dos municípios contam com abrigos públicos transitórios ou permanentes. Ela afirmou que as normas estabelecidas não invadem as competências de cada ente federativo. “A proposta relaciona uma série de medidas que podem ser adotadas por todos os entes federados, a fim de que a proteção deferida à mulher não permaneça apenas nos textos legislativos, mas que seja efetivada no mundo real, concedendo a verdadeira proteção demandada por toda a sociedade”, disse a relatora.

CADASTRO

Os municípios poderão organizar o fluxo de atendimento e as vagas, assim como os estados também poderão manter cadastro atualizado dos locais de acolhimento existentes. A intenção é que possa haver mudança de estados de mulheres, a depender do nível do risco a que estão expostas.

Os órgãos e serviços de atendimento à mulher vítima de violência deverão, após avaliação contextualizada do caso, indicar a elas a possibilidade de inclusão em cadastro para benefícios e programas de renda, aluguel social ou no cadastro para auxílio emergencial. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão usados para garantir equipamentos para os abrigos e para contratação de demanda emergencial.

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