Política

GUERRA JUDICIAL

Harfouche terá que publicar direito de resposta de Trad em suas redes sociais

Segundo a decisão judicial, o promotor licenciado cometeu "calúnia eleitoral" em um vídeo publicado nas redes sociais

Flávio Veras

09/11/2020 - 17h35

O procurador de Justiça licenciado e candidato à prefeitura de Campo Grande, Sérgio Harfouche (Avante), terá que publicar em suas redes sociais direito de resposta concedido a coligação “Avançar e fazer Mais” (Patriota, PSD, PC do B, PSDB, PTB, Rede, PSB, Cidadania, Republicanos e DEM), que tem como candidato a reeleição, Marcos Trad (PSD).  

juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Harfouche cometeu calúnia eleitoral em um vídeo publicado no Facebook e Instagram. Ele deu prazo de dois dias para que o material seja veiculado nos perfis políticos de Harfouche.

A peça publicitária trazia o seguinte texto: “Vocês perceberam que a cidade foi recapeada recentemente? Curioso ser bem no ano da eleição que isso aconteceu, depois de anos a população estourando pneus em buracos. Interesse político não é preocupação com a população. Nossa gestão será marcada pela transparência e pela gestão eficiente. O primeiro passo parar de financiar a corrupção e investir onde se deve: no desenvolvimento da cidade! Vote na transformação, VOTE 70.”

A defesa de Trad alegou que o material publicitário tinha conotação ofensiva e não condizia com a verdade.  

Já a defesa de Harfouche alegou que “não traz nenhuma afirmação que se enquadre como calúnia, difamação, injúria ou fato inverídico contra o candidato representante, e que a publicação aborda fatos de conhecimento público, tudo assegurado pelo direito de liberdade de expressão.”

O Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da concessão do direito de resposta. Em sua decisão, o magistrado identificou “existência de calúnia eleitoral”.

“Nessas condições, a propaganda realizada pelo representado apresenta conteúdo de natureza negativa e caluniosa, maculando a imagem do candidato à reeleição perante o eleitor, conduta esta que viola os princípios da lisura a da moralidade eleitoral, além da legislação eleitoral, prática que ensejar o direito de resposta”, escreveu Tanaka.

O magistrado ainda estipulou que a campanha de Marcos Trad tem até 24 horas para apresentar o vídeo de 1 minuto de direito de resposta.

O Correio do Estado entrou em contato com à assessoria de imprensa do candidato Harfouche, que se limitou a dizer que a defesa irá recorrer da decisão judicial.

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