Política

ELEIÇÕES 2014

STJ nega penhora de Fundo Eleitoral do PTB para pagar dívida a empresa de MS

ZN Marketing Publicidade e Promoções acionou Justiça após não receber por serviços prestados em 2004, mas nunca recebeu o pagamento

Rafaela Moreira

05/10/2021 - 14h16

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da empresa ZN Marketing Publicidade e Promoções de Mato Grosso do Sul para penhorar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

A empresa acionou a Justiça para garantir que fosse paga uma dívida de mais de R$ 8 milhões, referente a serviços prestados de vídeos e outros materiais publicitários para a campanha do então candidato a prefeito de Campo Grande, Antônio Cruz e aos vereadores da sigla nas eleições de 2004.

No STJ, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, destacou que o FEFC foi criado para suprir as doações de empresas a candidatos e partidos, a partir da utilização de recursos públicos, visto que o STF declarou, em 2015, a inconstitucionalidade de doações feitas por pessoas jurídicas a candidatos e partidos.

O ministro ressaltou que, segundo a  Lei  13.487/2017, o FEFC possui a mesma finalidade do Fundo Partidário, sendo constituído exclusivamente de verbas destacadas pelo orçamento da União.

Últimas notícias

Além disso, Cueva afirmou que as verbas do novo fundo se enquadram na disposição normativa contida no Código de Processo Civil, que garante a impenhorabilidade dos recursos do Fundo Partidário, ou seja, todas as verbas públicas integrantes de fundos partidários destinados ao financiamento eleitoral.

O pedido de penhora foi negado pelo juízo de primeiro grau e, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A ação foi ajuizada em 2018, e após o reconhecimento do débito, foi iniciado o cumprimento de sentença com várias tentativas frustradas de penhora de outros recursos do PTB – entre os quais, valores do Fundo Partidário, cuja impenhorabilidade já foi reconhecida pelo STJ. 

A empresa requereu, então, a penhora de valores do FEFC, também chamado de Fundo Eleitoral, sob o argumento de que tais ativos não constam expressamente como impenhoráveis do rol taxativo previsto no artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015.

Assine o Correio do Estado

articulação

Rogério Marinho diz que vai procurar Lula e STF se for eleito presidente do Senado

Senador disse que é possível fazer uma agenda comum entre os Três Poderes

06/11/2026 19h00

Senador Rogério Marinho

Senador Rogério Marinho Foto: Ton Molina/Agência Senado

Continue Lendo...

crise

Senado do Paraguai aprova impeachment de Santiago Peña por unanimidade

Presidente tinha renunciado na quinta, após escalada da crise financeira e política provocada pelo colapso do Ueno Bank

06/11/2026 18h38

Santiago Peña

Santiago Peña Foto: Reprodução / X

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).