Política

STF-DROGAS

STF retoma julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal

Gilmar, relator do processo, defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas, e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos

FOLHAPRESS

06/03/2024 - 15h00

Com expectativa para o voto do ministro André Mendonça, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

Já há cinco votos de ministros favoráveis a essa descriminalização, mas restrito ao porte de maconha: o do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.

Gilmar, relator do processo, defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas, e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

No ano passado, no entanto, ele ajustou o seu voto e restringiu apenas à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.
Em agosto passado, o primeiro a divergir foi o ministro Cristiano Zanin. Para ele, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.

O voto surpreendeu setores da esquerda, já que o ministro foi o primeiro indicado pelo presidente Lula (PT) ao Supremo em seu terceiro mandato.
Depois de Mendonça, deverá votar Kassio Nunes Marques. Ambos foram indicados à corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ainda ficam faltando os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota neste caso, porque sua antecessora na corte, Rosa Weber, já se manifestou.

O QUE ESTÁ EM JOGO NO JULGAMENTO 

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes.

No caso que serve como referência para o julgamento, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza.
Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.

No julgamento, os ministros também deverão discutir qual o critério objetivo da quantidade de maconha que deve distinguir o tráfico do porte.
A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.

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