Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul - (Alems), de autoria do deputado estadual Pedro Caravina - (PSDB), sugere a proibição da comercialização sem fiscalização do elemento químico arsênio, em Mato Grosso do Sul.
A proposta prevê que a venda do produto seja autorizada apenas para pessoas jurídicas que estejam devidamente licenciados pelos órgãos competentes para aplicação industrial, científica, ou outra modalidade autorizada. O texto diz ainda que, em caso de venda para pessoas físicas ou jurídicas sem autorização, o vendedor pagará multa de R$ 10 mil ao dia, em caso de reincidência.
Na justificativa, Caravina lembrou de um episódio recente de envenenamento por uso de arsênio na composição de um bolo praticado por uma adolescente, em São Paulo. O episódio acendeu um alerta nacional quanto à necessidade de proibir a comercialização desregulada da substância, a fim de prevenir novos casos semelhantes e proteger a população de situações de alto potencial lesivo.
"A imposição de restrições à comercialização, acompanhadas de penalidade administrativa, atende ao critério da razoabilidade e proporcionalidade, pois não impede totalmente o uso do arsênio, mas apenas condiciona sua aquisição à demonstração de finalidade legítima, licenciamento regular e controle das transações", argumentou o deputado.
De acordo com informações do gabinete do deputado, o projeto será distribuído na quarta-feira (17), pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação - (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Em seguida, o relator emite parecer que será analisado pela comissão. Na sequência, o projeto será submetido à 1ª discussão e votação em plenário durante sessão ordinária. Depois, ao ser aprovado em primeira discussão, o PL segue para as comissões de mérito.
Por último, a proposta será analisada em plenário em 2ª discussão e votação, e sendo aprovado, segue para sanção do governador.