Política

INJÚRIA

Projeto que iguala misoginia ao racismo é aprovado no Senado

a proposta reconhece a misoginia como uma grave violação de direitos, caracterizada por ódio, aversão ou desprezo às mulheres.

O Projeto de Lei nº 896/2023, que inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo, foi aprovado nesta terça-feira (24) pelo plenário do Senado Federal, sob relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a proposta estabelece punições para condutas motivadas por discriminação ou preconceito contra mulheres e reconhece a misoginia como uma grave violação de direitos, caracterizada por ódio, aversão ou desprezo às mulheres.

O texto prevê a inclusão da misoginia na Lei nº 7.716/1989, a tipificação da injúria misógina, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, e a criminalização de condutas como praticar, induzir ou incitar discriminação contra mulheres.

O parecer apresentado pela senadora Soraya mantém o núcleo da proposição e consolida o entendimento de que a misoginia deve ser enfrentada com o mesmo rigor jurídico aplicado a outras formas estruturais de discriminação.

O parecer também promove ajustes no Código Penal para evitar sobreposição de normas (bis in idem), restringindo a causa de aumento de pena por injúria contra mulher ao contexto de violência doméstica e familiar. Com isso, a injúria misógina passa a ser tratada como crime mais grave no âmbito da Lei nº 7.716/1989. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Violência doméstica

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçam a importância da matéria. Em 2023, o Judiciário brasileiro registrou mais de 640 mil novos processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, além da concessão de centenas de milhares de medidas protetivas.

Os números evidenciam a persistência de um cenário de violência estrutural, frequentemente alimentado por práticas e discursos misóginos.

Na avaliação da senadora Soraya Thronicke, embora o ordenamento jurídico já conte com instrumentos importantes, como a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio, ainda há lacunas na resposta penal a manifestações de ódio e discriminação contra mulheres.

“A misoginia não se limita a uma manifestação individual de preconceito, mas sustenta e legitima a violência contra mulheres. Equiparar sua repressão à dos crimes de racismo é reconhecer sua gravidade e fortalecer a proteção jurídica”, afirma. 

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