Política

Retomada

STF retoma julgamento sobre a ilegalidade de jogos de azar, como bingo e jogo do bicho

Recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul

Estadão Conteúdo

06/08/2026 - 23h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 6, o julgamento que discute a constitucionalidade da lei que proíbe a exploração de jogos de azar, como bingo, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis.

O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, de 1941, estabelece que explorar jogo de azar em local público ou acessível ao público constitui contravenção penal, sujeita à pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa. O STF analisa se essa proibição contraria o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado que absolveu uma pessoa acusada de explorar máquinas caça-níqueis em um bar em São Leopoldo (RS), na região metropolitana de Porto Alegre. A Turma Recursal entendeu que, com a Constituição de 1988, a exploração de jogos de azar deixou de ser contravenção penal por ser incompatível com o princípio das liberdades individuais. Na quarta-feira, 5, foram ouvidas as manifestações das partes, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, afirmou em seu voto que é contraditório invocar os princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica para defender a exploração de jogos de azar, por considerar que esses conceitos são incompatíveis nesse contexto. Ele também mencionou as apostas online, conhecidas como bets. "Todos na tribuna mencionaram a evolução dos jogos de azar até alcançar as denominadas bets, que também tem efeitos gravíssimos, efeitos gravíssimos", disse. Fux deve concluir seu voto nesta quinta-feira.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção da criminalização dos jogos de azar. "A possibilidade do jogo leva ao risco de desenvolvimento de patologias de ordem psiquiátrica, e cada vez mais isso tem sido apontado pela literatura específica", afirmou. Gonet também destacou que a "jogatina" gera riscos "não só sobre o apostador, mas sobre sua família, vizinhos e companheiros".

A procuradora Flávia Raphael Mallmann, representante do MP-RS, afirmou que a livre iniciativa não garante o direito de explorar atividades ilegais e que a lei continua em vigor. Já o advogado Laerte Gschwenter, que representa a pessoa absolvida, disse que a proibição prevista na lei é incompatível com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição de 1988, Segundo ele, o Estado não tem legitimidade para criminalizar uma escolha individual de um cidadão plenamente capaz que exerce seu livre-arbítrio.

O STF informou que a decisão tomada neste julgamento terá impacto sobre, pelo menos, 2.728 processos que estão suspensos em todas as instâncias.

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