As pessoas que não puderam votar no primeiro turno, e ainda não conseguiram apresentar a justificativa, têm até 60 dias para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
Devido ao grande número de acessos, a plataforma do e-Título ficou congestionada, neste domingo (15), e muitos eleitores não conseguiram justificar o voto.
A justificativa ainda pode ser feita pelo aplicativo e-Título, que está disponível para download gratuito tanto para Android quanto IOS, ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Sistema Eleitoral.
Quem preferir recorrer presencialmente deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser entregue em qualquer zona eleitoral, ou enviado, via postal, ao juiz da sua zona eleitoral.
Para descobrir o endereço da respectiva zona eleitoral ou cartório, basta acessar também o site do TSE.
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Passo a passo online
Ao abrir a plataforma, o eleitor deve seguir as seguintes instruções:
Clicar em "mais opções" > Justificativa de ausência > responder às questões > clicar novamente em Justificativa de ausência > preencher os dados > anexar o documento que comprove o motivo da ausência > e concluir
No aplicativo, na mesma aba inicial, também é possível solicitar a justificativa presencial.
Estadia no exterior
Os eleitores que não puderam votar por estarem em viagens no exterior também podem justificar o voto pelo aplicativo e-Título, Sistema Eleitoral ou usando o procedimento presencial.
A diferença é que, a justificativa pode ser feita tanto 60 dias após a data da eleição perdida ou ainda 30 dias após a data de chegada no Brasil.
Os que tiverem inscritos numa zona eleitoral no exterior não precisam apresentar a justificativa em pleitos municipais, a exceção é apenas para as eleições presidenciais.
Consequências para quem não justificar
A Justiça Eleitoral alerta os eleitores para a necessidade da justificativa. Todos aqueles que não tentarem regularizar sua situação ficam impedidos de:
- obter passaporte ou carteira de identidade, a não ser que se trate de uma brasileiro residente em outro país tentando retornar;
- de receber remuneração, vencimentos, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concursos ou provas para cargos públicos, sejam eles municipais, estaduais, federais, ou ainda serem convocados pelos mesmos;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido ou com ligação com o governo;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, como os Institutos Federais de ensino;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado