A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou nova resolução que passa a disciplinar o funcionamento das comunidades terapêuticas. A resolução 29, publicada ontem, traz requisitos mais adequados à realidade dos centros de recuperação de usuários de drogas. Até então, as instituições tinham de se adequar às normas gerais de serviços de saúde, como a resolução 101, apontada como o grande entrave em todo o País ao trabalho das instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
A resolução 29 exige das instituições a contratação de um profissional de nível superior como responsável técnico, bem como de um substituto com a mesma qualificação, mas estes profissionais não precisam ser de alguma área específica da saúde. Também estabelece que cada residente deve ter ficha individual sobre o atendimento dispensado e a permanência no centro de recuperação deve ser voluntária.
A norma proíbe a admissão nos centros terapêuticos de pessoas que necessitem da prestação de serviços de saúde, se esse atendimento não for disponibilizado pela instituição.
Ontem, durante o Seminário Estadual de Políticas Públicas de Combate às Drogas, em Corumbá, o deputado federal Givaldo Carimbão (PSB/Alagoas) disse que o Ministério da Saúde reconheceu que as exigências da resolução 101, que até então ditava as regras para o funcionamento dos centros terapêuticos, inviabilizavam inúmeras instituições.
Carimbão, que é relator da Comissão Especial de Políticas sobre Drogas da Câmara dos Deputados, comentou que a antiga norma contrariava até mesmo a iniciativa do governo, que tem trabalhado em torno de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, no qual a oferta de leitos para internação é um dos seus itens.
Entre diversos outros pontos, a resolução que foi substituída estabelecia que a equipe mínima para atendimento de 30 residentes devia ser composta por um profissional da área de saúde ou serviço social, com formação superior, responsável pelo Programa Terapêutico, capacitado para o atendimento de dependentes químicos, em cursos aprovados pelos órgãos oficiais de educação; um coordenador administrativo; três agentes comunitários também capacitados em dependência química em cursos aprovados pelos órgão oficiais de educação.
Dirigentes de comunidades terapêuticas reclamavam que essas exigências eram de difícil cumprimento, uma vez que a grande maioria dos centros de acolhimento para recuperação é filantrópica e não recebe qualquer ajuda do governo.
No contexto do Plano de Enfrentamento ao Crack, o governo se dispôs a financiar leitos em comunidades terapêuticas, prontificando-se a pagar até R$ 800 por dependente químico internado.
Contudo, para habilitar-se ao credenciamento, as comunidades precisavam estar cadastradas na Anvisa e, obviamente, atender às normas Resolução 101. Com isso, pelo menos em Mato Grosso do Sul, nenhuma comunidade foi contemplada. A expectativa, agora, é que esse cenário mude a partir da nova regra publicada ontem.